Opinión

Farsas, fraudes e títeres

No teatro universal documentamos peças cómicas, de açom burlesca em que predominam situaçons ridículas, porém devemos distinguir entre esses profissionais cujo trabalho era laudatório e os novos comediantes da atualidade situados nas esferas do poder, que atuam pensando que podem enganar a sociedade; os farsantes convertérom-se num grupo social ao serviço de interesses inobres, vivem da mentira, do engano permanente e nom tenhem vergonha. O sentido na língua comum da palavra “fraude” pode sintetizar-se no facto de as fraudes residirem em atos enganosos, de má-fé, com o intuito de lesar outrem ou nom cumprir determinado dever (os exemplos vam desde a falsificaçom de marcas, introduçom de mercadorias estrangeiras sem o pagamento dos devidos tributos...). Os títeres seriam as pessoas frívolas que se deixam manejar por outro, gostam de provocar riso, som como palhaços, bufons, que representam interesses alheios (assim, podem aparecer “instituiçons títeres”, “políticos títeres”).

Dos três temas enunciados no título comentaremos apenas o possível significado jurídico do vocábulo fraude: ‘açom contrária à verdade e à retitude que prejudica a pessoa (ou instituiçom governamental) contra quem se comete’, podemos achar casos de fraude na Administraçom pública, na Lei tributária, nos subsídios, etc. Além do mais, a fraude tivo umha relevância singular na tradiçom romana, registamos mais de trinta máximas jurídicas, talvez as que poderiam expressar sinteticamente um princípio geral do Direito seriam: “fraus omnia corrumpit” (a fraude corrompe todo) ou “fraus omnia vitiatur” (a fraude vícia todo).

Contodo, na nossa opiniom, podemos observar mais casos de fraude em situaçons como a referida ao voto procedente do exterior. Nom deixa de ser muito engraçado que pessoas que nunca vivêrom na Galiza (netos, bisnetos, outros parentes ou descendentes) que mal conhecem a situaçom real da nossa Nacionalidade Histórica, tenham o direito de votar nas eleiçons autonómicas, dando-se o paradoxo de que pessoas empadroadas em Madrid ou na Catalunha nom podam votar, mas que podam fazê-lo os que vivem no Alasca ou na Argentina: assim, o Sr. Feijó (lusista praticante e Doutor honoris causa, pola Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro) poderia votar em Madrid pola Sra. Díaz Ayuso e, num caso hipotético, nom o poderia fazer por ele próprio na Galiza.

No entanto os casos de corrupçom brotam como os cogumelos, os títeres enviados polo Poder imperam nas instituiçons e combatem impudicamente as raízes históricas, económicas e lingüísticas da Galiza, até a sua forma de expressar-se carece dos mínimos exigíveis na correçom gramatical e lexical.

*Professora Catedrática de Universidade

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