A indignidade do galego jurídico errado

A data de início de propostas sólidas para falarmos de “línguas jurídicas” nas três nacionalidades históricas estaria na década de 1980. Nom obstante, aparece um problema fundamental: em duas nacionalidades históricas (“Euskadi” e “Catalunya”), existia a “língua exemplar”, princípio fundamental para que o adjetivo “jurídico” modifique a língua própria do território dessa comunidade lingüística. É conditio sine qua non, para falarmos de “galego jurídico”, que exista previamente um modelo lingüístico que contenha os princípios de umha língua de cultura, exemplar, internacional e válida para a Ciência.

Em Euskadi, em 1980 introduzem-se matérias em éuscaro na Licenciatura em Direito da Universidade de Deusto (com Xabier Arzallus, Andrés Urrutia...). Um contributo essencial é o livro de Andrés Urrutia Badiola, “Euskara legebidean”, ‘O euskara na lei’ (1990), presidente da “Euskaltzaindia” (‘Real Academia da Língua Basca’). Anos mais tarde consolida-se umha iniciativa conjunta do Seminário de Euskera Jurídico na Universidade de Deusto, com o apoio e patrocínio do Instituto Basco de Administraçom Pública (IVAP). Em paralelo, a Universidade do País Basco em colaboraçom com outros centros da mesma Universidade, como o Euskara Institutua (Instituto do Euskara), publica valiosos materiais. De grande valor som a revista “Eleria” (‘Revista dos Juristas Bascos’), e a Academia Basca de Direito, que se ocupa do euskara jurídico na sua Web (IUSPLAZA). Obras indispensáveis som a revista “Eleria” (Euskal Herriko Legelarien aldizkaria), a “Revista dos Juristas Bascos”, e a Revista LEGal (“LEGebiltzarreko Aldizkaria”), “Revista do Parlamento Basco”.

"A data de início de propostas sólidas para falarmos de “línguas jurídicas” nas três nacionalidades históricas estaria na década de 1980"

Na Catalunha, em 1983 nasce a “Revista de Llengua i Dret”, de periodicidade semestral, promovida por umha equipa de pessoas digníssimas com indiscutível categoria científica, profissional, académica e jurídica (Antoni Badia, Albert Bastardas, Joan Coromines, Carles Duarte, Antoni Milian, Aina Moll, Puig Salellas, Jaume Vernet, etc.), ajustada às exigências das agências avaliadoras da qualidade das publicaçons científicas e académicas. Noutro nível está a Escola d’Administració Pública de Catalunya.

Na Galiza, carecemos da excelência lingüística, qualidade superior que deve caraterizar o galego jurídico para estarmos em conformidade com o respeito devido a essa funçom, pois o galego oficialista é de umha baixeza lamentável. Observamos as raízes etimológicas latinas ortografadas com o terrível “xis” : *xuridico, em vez de “jurídico”, *xustiza em vez de “justiça”, harmônicas com outras línguas românicas. Contodo os galegos desfrutamos de umha superioridade, porque as palavras e a definiçom lexicográfica estám nos dicionários da Língua Portuguesa, só necessitaríamos umha definiçom jurídica. Na RAG nom vemos juristas de reconhecido prestígio, nem especialistas nas línguas da Ciência.

*Professora Catedrática de Universidade

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