Sem liberdade plena, a cultura perde plenitude

Nunca houvo na Galiza tantas atividades, prémios, atos, congressos, concursos, etc. relacionados com a cultura. Por cultura interpretamos o complexo de atividades, instituiçons, ou padrons sociais ligados à criaçom e difusom das ciências humanas, nomeadamente as que se expressam pola palavra escrita. A liberdade seria o grau de independência legítimo de um cidadao, a margem de açom que tem para exercer a sua vontade dentro dos limites que lhe faculta a lei.

Qualquer escritor, investigador, ensaísta, jornalista, etc. que nom cumpra estritamente as propostas ortográficas, morfológicas e até lexicais elaboradas polo ILG-RAG (1982) deve “deixar toda esperança” (Dante), porque em todos os organismos e instituiçons oficiais, editoras, alguns meios de comunicaçom, e mesmo nos concursos literários... os júris observam minuciosamente mais do que a qualidade intrínseca do texto a fidelidade ortográfica, funcionam como inquisidores, por estarem integrados por fiéis escravos e servidores do Poder, e até podem existir casos de estrito cumprimento do princípio “premiai-vos uns aos outros...”. A qualidade do produto final é medíocre, até o ponto de que mesmo poderíamos estabelecer umha interdependência: quantos mais prémios e louvores recebe um autor, menos excelência a sua obra oferece.

"Quantos mais prémios e louvores recebe um autor, menos excelência a sua obra oferece"

Lembramos os postulados de direitos, lei ou liberdade expressados na “Declaraçom dos Direitos do Home e do Cidadao”, de 26 de agosto de 1789, que no campo do Direito acarretou muito mais do que o ingresso da língua jurídica na língua geral por incorporar um discurso novo para explicar as relaçons entre os cidadaos e a sua organizaçom social (Eduardo García de Enterría, 2001). A consideraçom como direitos fundamanentais da liberdade e igualdade nasceria nesse momento, mas existem etapas na História nas quais fôrom vulnerados: um exemplo recente som as “Normas” aberrantes impostas por Decreto pola Junta da Galiza (1983), que em vez de ser recomendaçons ou sugestons, fôrom de obrigado cumprimento. Esta realidade pode verificar-se em qualquer obra literária, de ensaio, ou relacionada com as artes... redigidas “em galego” (?) sem liberdade plena, facto que trague como conseqüência a perda de plenitude ou excelência, ideal ao qual deve aspirar toda obra de criaçom, que deve buscar a “funçom estética da linguagem” no seu mais alto nível.

Elaborar um “Appendix Probi”, como um autor do Império Romano fijo para censurar as formas de falar descuidadas, que visibilizavam a corrupçom do latim, para reforçar o ensino da gramática, exigiria milhares de páginas, pois na Galiza predomina um culto às normas oficialistas. Unidades e fenómenos lexicais desta degeneraçom do nosso idioma podem examinar-se, de forma sistemática, na obra de Carlos Garrido “O escándalo do léxico galego”, a qual, apesar da sua clarividência, nom se substrai a essa geral exclusom e ocultaçom exercida polo oficialismo.

*Professora Catedrática de Universidade

Suscríbete para seguir leyendo