Síguenos en redes sociales:

Contenido exclusivo para suscriptores digitales

Línguas históricas e Direito

Estas línguas recebem esta denominaçom porque na sua constituiçom e existência há elementos da história externa (território, economia, circunstâncias políticas...) e da história interna (substratos, a parte mais antiga de cada língua, antes da chegada dos romanos, a evoluçom fonética, gramatical e lexical após a colonizaçom romana, até o seu nascimento e sobrevivência). Acaso a etiqueta mais freqüente com que é conhecido, o segundo elemento do título, umha realidade científica e polimórfica, é a de “linguagem jurídica”. Porém ambas disciplinas som “ciências sociais” que devem estar ao serviço da sociedade e nom dos partidos políticos, “lobbys”, egos ou lucros pessoais... Devem estar longe da vulgaridade, do populismo, da extrema ignorância que nos invade, procedente, em geral, da classe política. O poder político nunca deve propor-se dominar todo, nom deve fazer esta tarefa como instrumento idóneo à sua causa partidista.

Em sentido estrito, mais que falarmos de “linguagem jurídica”, deveríamos dizer línguas especializadas ou línguas de especialidade. No Direito, podem distinguir-se três: a da Jurisprudência, a da Legislaçom e a da Administraçom. Umha sentença judicial apresenta umha singularidade textual, gramatical e lexical diferente a umha Lei, a um Decreto ou disposiçom num Boletim Oficial. Na História da Lexicografia espanhola sabemos que o “Tesoro” de Covarrubias (1611) ou o “Diccionario de autoridades” da RAE (1726-1739) descrevem numerosas peças lexicais marcadas com a fórmula ‘forense’, selecionam termos jurídicos, porque o Direito era umha disciplina de estudo obrigatório e os primeiros académicos, como o jurista Andrés González Barcia, galego de nascimento, era umha personalidade importante na vida administrativa e foi o cérebro da “nova planta” dessa magna obra.

Na Galiza deve ser conhecida a história externa, “umha história clínica”, os dicionários nom podem selecionar unidades lexicais do campo jurídico, porque mal existírom juristas com reconhecida competência que se tenham ocupado e preocupado pola linguagem jurídica. A mal denominada “normalizaçom do galego” é um fracasso, o único empiricamente observável som “Serviços de normalizaçom”, onde só aparecem licenciados em Filologia, mas sem formaçom específica em Direito (nom existem juristas-lingüistas, e formar-se em Direito ou em Lingüística é um trabalho que dura várias décadas).

Neste campo científico há que dispor de umha língua técnica, elaborada com rigor científico, sem vulgarismos, mas com tecnicismos, que podem achar-se nos dicionários jurídicos do português. Em Portugal ou no Brasil, os dicionários gerais monolingues recolhem milhares de termos jurídicos com a sua definiçom, que mesmo apresenta matizes específicos em cada território. A Lingüística e o Direito som ciênciais sociais e como tais devem estar ao serviço de toda a sociedade e nunca ao serviço dos partidos políticos ou governos.

*Professora catedrática de Universidade

Esta es una noticia premium. Si eres suscriptor pincha aquí.

Si quieres continuar leyendo hazte suscriptor desde aquí y descubre nuestras tarifas.