Opinión
Prolongar os litigios
Um dos factos mais evidentes no âmbito dos processos judiciais consiste em utilizar por parte dos litigantes práticas e condutas baseadas em demoras malevosamente preparadas para que acarretem dilaçons injustificadas ou indevidas no início, tramitaçom ou resoluçom de processos. Exemplos podemos observá-los todos os dias nos meios de comunicaçom, porém o espaço dedicado a esta modalidade de contributos nom nos permite especificar com detalhe os litígios concretos, os organismos, as instituiçons, ou as pessoas determinadas que usam e abusam destes mecanismos amorais e pouco ortodoxos, mas damos por suposto que estarám na mente dos leitores do FARO DE VIGO, interessados por conhecer o que acontece na atualidade na nossa sociedade.
Mais umha vez revisamos os «Princípios Gerais do Direito» e achamos exemplos dedicados a este assunto, talvez o mais pertinente seja o reproduzido a seguir: «Nemo ex industria protahat iurgium», do Código de Justiniano, a traduçom literal seria «Que ninguém intencionadamente prolongue o litígio» (Cfr. art. 24.2 da Constituiçom Espanhola que garante o direito a um processo público sem dilaçons indevidas; art. 417.9 da Lei Orgánica do Poder Judicial que considera falta grave a desatençom ou atraso injustificado e reiterado no início, tramitaçom ou resoluçom de processos; art. 463 do Código Penal, que castiga a obstruçom à justiça. O citado anteriormente ajusta-se à literalidade da Lei, mas na verdade nom nos atrevemos a asseverar que sempre se respeite a letra dos textos legais ou jurídicos. Estes dias os cidadaos estamos assombrados e muito preocupados polas palavras proferidas por umha Fiscal.
Existem comentários sobre a vulneraçom de certas obrigaçons e deveres que correspondem aos três Poderes do Estado (o Executivo, o Legislativo e o Judicial), no que diz respeito aos dous primeiros já temos comentado numerosas desviaçons, porém sempre pensamos que enquanto estiver trabalhando o Poder Judicial os cidadaos poderíamos ficar tranquilos. Contodo, com o decorrer do tempo existem vozes que identificam a situaçom atual deste País como um caso notório de Governo de um autocrata: «Polas suas obras, podemos identificá-lo e conhecê-lo».
Nom nos atrevemos a antecipar o futuro mais próximo ou mais longinquo num País em que predominam a mentira, o cinismo político o esbanjamento do dinheiro público, o descrédito, e além do mais a ausência de um trabalho eficaz e eficiente por parte da classe política e nomeadamente polo Governo. Os cidadaos nom nos merecemos que existam respostas por parte de umha autoridade política deste teor: «De quem depende a fiscalia? Pois isso».
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