Opinión
Proteger o património cultural da Galiza
Por «património» interpretamos um conjunto de bens e direitos que neste caso concreto pertencem à Galiza. Contodo existem várias modalidades de património, entre outras as que fam referência à Conservaçom do Património Artístico e Histórico quer da Igreja, ou de entidades ou particulares. Deve ser conhecido, porque aparecem com freqüência nos meios de comunicaçom, a existência de diversos patrimónios: arbóreo, arqueológico, arquitetónico, artístico, bibliográfico, histórico, comum da humanidade, documental e bibliográfico, estável da pessoa jurídica, etnográfico, geológico, histórico, imaterial e material, paleontológico, etcétera.
Em sentido mais restrito, na nossa opiniom, o património cultural da Galiza, além dos mencionados com anterioridade, devemos salientar nomeadamente a sua língua histórica nascida no Noroeste da Península Ibérica há vários séculos, falada na atualidade por mais de 250 milhons de pessoas nos cinco continentes, transmitida de geraçom em geraçom e recriada constantemente por esta comunidade em funçom do seu entorno e a sua interaçom com a sua História. Este património lingüístico e cultural foi conformando a identidade da Galiza através dos tempos.
Do ponto de vista lingüístico e filológico integram este património todos os documentos, gerados em qualquer época, conservados ou reunidos por entidades públicas ou privadas, físicas ou jurídicas. Fam parte desta especificidade os documentos com umha antigüidade superior aos quarenta anos, conservados por entidades ou associaçons de caráter público ou privado e também os documentos com umha antigüidade superior aos cem anos. Na Galiza temos a «Lei 8/1995, de 30 –X, de Património cultural da Comunidade Autónoma da Galiza», porém desde o ano de 1983 em lugar de proteger a língua galego-portuguesa, desde os poderes culturais subsidiados generosamente polo Governo, exercem graves atentados lingüísticos e históricos sobre a língua própria desta Nacionalidade Histórica.
Sobre a palavra «língua» sintetizamos a sua definiçom assim: «sistema de comunicaçom verbal próprio de umha comunidade humana». Do ponto de vista jurídico documentamos: «língua de signos» um sistema lingüístico de caráter visual; «língua de trabalho na UE» regimem lingüístico próprio das instituiçons no seu funcionamento interno; «língua oficial» o idioma em que deve realizar-se um ato processual para produzir plenos efeitos; «língua oficial da UE» reconhecida por cada umha das 28 Constituiçons dos Estados membros como a sua língua oficial (no ano 2016 reconheciam-se 24 línguas oficiais) ...
Nom obstante, sempre devemos lembrar e defender o postulado de Carvalho Calero: «por um Galego útil, rendível, económico e competitivo», que deve ser protegido e respeitado, evocado no recente livro de Joel R. Gômez, J. Martinho M. Santalla e António Gil.
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