Opinión
A ignorância é atrevida
Por ignorância interpretamos o estado de aquel que nom tem conhecimentos ou cultura, o referente da palavra neste caso é indeterminado. Poderiam ser as pessoas que tenhem o «dever» de informar-se, conhecer os temas que podem ser objeto de algumha atuaçom legislativa ou administrativa, para que os textos sejam acordes com princípios relacionados com o «direito a compreender» e com o «direito a informar», para evitar danos, pois que muitas vezes a redaçom e o uso da língua nos textos legislativos ou administrativos carece da mínima clareza e mesmo podem apresentar erros de caráter gramatical ou lexical.
Poderíamos distinguir duas modalidades de ignorância: umha «positiva» seria a que temos as pessoas que nos dedicamos a investigar, a saber mais, a estudar pois verificamos a vigência do postulado socrático: «só sei que nom sei nada». Somos conscientes deste postulado porque todas as ciências estám com permanentes modificaçons: a Medicina, o Direito, a Lingüística (e todas as especialidades constitutivas deste âmbito tam poliédrico e complexo), as Ciências da Informaçom... Porém pode ser «negativa», como a que observamos nas manifestaçons de alguns representantes da classe política: assim, «saber Direito» exige muito mais do que ser «licenciado em X» ou «doutor em X», pois o saber jurídico precisa conhecer também práticas interpretativas, que indicam como devem ser interpretadas as normas ou os Princípios Gerais do Direito, que inspiram e conformam a razom de ser das normas. Os verdadeiros juristas estám interessados em «saber Direito», tarefa titánica para toda a sua vida.
A ignorância da Lei tem sido objeto de máximas jurídicas latinas, documentadas no Direito Romano. Apenas mencionamos algumhas formas que adota: «ignorantia iuris non excusat» [a ignorância do Direito non escusa do seu cumprimento], «ignorantia legis non excusat» [a ignorância da lei nom escusa do seu cumprimento], «ignorantia iuris nocet» [a ignorância do Direito prejudica], estas máximas som regras de eficácia geral das normas jurídicas, cujo traslado legal é o artigo 6.1 do Código Civil e que tenhem um desenvolvimento mais específico no Código Penal.
As pessoas ignorantes tenhem por costume ser petulantes, orgulhosas, narcisistas, ególatras, autoritárias, pretensiosas, nom dialogantes... Podemos vê-las nos meios de comunicaçom, contodo os cidadaos identificam o referente concreto, a quem defendem sem vergonha e de maneira indigna pola obediência devida e a sua submissom, por estarem numha posiçom inferior e aceitarem de bom grado ser comandados, porque lhes vai o seu bem-estar ou o seu modo de vida.
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