Opinión

Verbos com umha rica família lexical

Na História da Língua podemos observar fenómenos, dados ou estudos genuinamente lingüísticos e também casos muito singulares conexos com a sociedade, acordes com circunstâncias heterogéneas, pois as línguas como os rios estám em permanente movimento. Na História da Lingüística a classe de palavra conhecida como «verbo» junto com o «nome» considerava-se entre os gramáticos gregos e romanos umha das duas categorias gramaticais mais importantes; posteriormente distinguem as «partículas», e será na Idade Média quando começam a configurar-se parcialmente as estabelecidas na atualidade nas gramáticas da Península Ibérica. Porém talvez pola seqüência existente no Novo Testamento («In principium erat Verbum»...) esta palavra começou a ser focalizada desde certos postulados gramaticais.

Um desses verbos com umha prolífica família lexical-semântica mesmo no latim é o verbo «corromper» do latim corrumpere com o significado de ‘reduzir por completo a bocados, despedaçar’, ‘destruir, aniquilar’, documentado no galego-português no século XIV. Exemplos demonstrativos dessa fecundidade seriam: corromper, corrompido, corrompimento, corrupçom, corruptela (datada no século XVII), corruptibilidade, corruptível, corruptivo, corrupto (no século XV) e corruptor (no século XVI). Por acaso o mais salientável seja que quase todas essas unidades estejam registadas nos dicionários de latim, facto provatório de que essas palavras refletiam umha realidade social, motivo polo qual podemos tirar umha conclusom: o verbo «corromper» (‘subornar pessoa em funçom de interesse próprio ou de outrem’), a «corrupçom», a «corruptela» e os «corruptos» existiam e deviam ser freqüentes na sociedade do Império Romano, e pudérom ser umha das causas da sua decadência.

Comentar estas unidades lexicais exigiria mais espaço, contodo vamos explicar alguns termos relacionados com o léxico jurídico e os princípios gerais do Direito. Assim: «corrupçom» (‘disposiçom apresentada por parte de grupo de pessoas ou funcionário público de agir em interesse próprio ou de outrem’); «corruptela» reproduzida na máxima jurídica latina abusus non est usus, sed corruptela (‘o abuso nom é uso, mas corruptela’), doutrina com o seu fundamento no Direito Romano, pode referir-se a que o exercício de um direito poda constituir algo despropositado ao desnaturar o seu próprio conteúdo. O direito nom pode exercer-se ao arbítrio do titular, nom pode ser contrário às leis, à moral, ao bem comum, e além do mais o Código Civil dispom que a lei nom ampara o abuso de direito ou o seu exercício antissocial.

Alguns dos exemplos mencionados nos parágrafos anteriores aparecem estes dias nos jornais e outros meios informativos, estám de permanente atualidade.

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