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María do Carmo Henríquez

Aparência de língua correta

A palavra aparência expressa umha exterioridade enganosa, um aspeto dissimulado, é umha nuvem que cega umha realidade perversa, ofusca a mente e dificulta ver o que se oculta nas “Normas ortográficas e morfolóxicas do idioma galego (ILG-RAG) 1982”. Umha gramática que pretenda registar e analisar os factos da língua culta deve fundar-se num claro conceito de norma e de correçom idiomática. A norma pode variar no seio de umha mesma comunidade lingüística de um ponto de vista diatópico, espaços geográficos (português de Portugal/português da Galiza/português do Brasil), ou de um ponto de vista diastrático (linguagem culta /linguagem popular/linguagem vulgar).

O que se pode ver no “Decreto-1982” é que o Poder oficializou umhas “aberrantes normas”. O Instituto da Língua Galega (ILG) foi o cérebro que as planificou e delineou. Na década de 1970, publicava livros intitulados “Gallego 1, 2 e 3”, defendia a escrita fonética e a ortografia do castelhano, admitia castelhanismos e vulgarismos, os seus integrantes eram fundamentalmente dialetólogos; postula erroneamente que o galego nasce nessa década. A Real Academia Galega (RAG) entregou-se nas mans do ILG por um bíblico “prato de lentilhas”, nom tivo em consideraçom os postulados de Manuel Murguia, e de várias dezenas de escritores e figuras relevantes da cultura galega, nem da Filologia Românica europeia. Mesmo nom fôrom debatidas no seio da RAG, ignorárom os pareceres de Carvalho Calero e de Jenaro Marinhas ou a “simpatia reintegracionista de Paz Andrade, Vidal Abascal e talvez algum outro” (Santalha, Boletim da Real Academia Galega, 381, 2020, pág. 59). O mais grave é que nem tam sequer cumprírom “princípios” assinalados na Introduçom: (a) as escolhas normativas devem ser harmónicas e acordes em particular com a língua portuguesa, ou (b) valorar as contribuiçons do português peninsular e brasileiro (págs. 7-8).

"O fumo nom deixa ver a realidade. Urge tomar medidas cautelares. A prestigiosos coletivos da Galiza assiste-lhes a razom, resultárom prejudicados"

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Nom existiu um diálogo democrático com importantes coletivos e associaçons culturais. Embora as línguas sempre tenham sido politizadas (“a língua sempre foi companheira do império”), o Poder político nom podia escusar-se pola ignorância da língua, máxime quando se legisla sobre um tema tam poliédrico. A classe política tem o dever nom só de “conhecer” mas de ser “conhecedora”, isto é, os sujeitos tenhem que realizar umha determinada atividade, adquirir uns conhecimentos, porque nom som técnicos numhas determinadas matérias, e poderiam estar obrando ilicitamente.

O fumo nom deixa ver a realidade. Urge tomar medidas cautelares. A prestigiosos coletivos da Galiza assiste-lhes a razom, resultárom prejudicados. Para acabar com este despropósito, deverám suspender, reformar ou derrogar este Decreto. Existem dúvidas razoáveis sobre a legalidade do mesmo, tem sido e é muito discutível e contraditório com os direitos fundamentais e liberdades públicas, e até com o Direito europeu. A Administraçom mostra umha resistência contumaz a abrir um diálogo entre todas as partes implicadas. Devemos resgatar as línguas das fauces da classe política; as línguas por definiçom som entidades inermes, as guerras lingüísticas som provocadas por agentes do poder ao serviço de propósitos obscenos.

(*) Professora Catedrática de Universidade

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