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Desde as “Cantigas de Santa Maria” a Carvalho Calero 2021

As “Cantigas” (1264-1275) som umha das fontes mais ricas da nossa literatura medieval. Apresentam traços estilísticos que fazem supor vários autores; contodo é a obra que tem mais de caráter pessoal do rei Afonso (1221-1284), como salienta Niederehe (1987). Mettmann (1986) considera lícito admitir a paternidade literária do monarca para as cantigas, onde nos fala em primeira pessoa das suas vivências e dos seus desejos: ‘Este pesar foi por hua bestiola que muit’amava / el Rei, que sigo tragia e a que mui ben criava, / a que chaman donezya os galegos’. Além da sua importância filológica, literária e pictórica é um texto singular, para os que investigamos no campo da morfologia lexical (Henríquez,1996).

No século XIII, embora existam multiplicidade de problemas filológicos, nom há duvidas de que já no alvorecer deste período nom existe umha distinçom nítida entre os falares das duas bandas do Minho, por isso cabe de direito a qualificaçom com os termos galega e portuguesa integrados (Cunha, 1986). Desde esta etapa à atualidade a história desta língua nom é um esquema rigorosamente pré-estabelecido, nom se pode partir do latim e chegar aos dias de hoje, pois a língua e as instituiçons sociais (e as circunstâncias) se entrelaçam, ao redor do tronco do tempo. Nom se deve silenciar ou ignorar toda a sua história.

O galego nom nasce quando se cria o Instituto da Língua Galega (ILG); esta língua, ilustre entre as românicas, sempre constituiu um sonho desde Sarmiento (1695-1771), Murguia (1833-1923), Pondal (1835-1917), Castelao (1886-1950), Risco (1884-1863)…, que com os seus trabalhos tenhem contribuido, para que a Galiza fosse reconhecida na Lei fundamental e suprema (1978) como umha ‘nacionalidade histórica’ (idioma, cultura, Terra).

A imposiçom por Decreto no ano 1982 de umhas ‘aberrantes Normas cujo evidente propósito é condenar o galego ao languidescimento como dialeto do espanhol’ (Guerra da Cal, 1985) nom conseguiu impedir que o reintegracionismo esteja vivo e pujante na atualidade, e que a norma internacional se usasse na Sentença Nº 177 – 1986, da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça (Agália, Nº 7, pp. 351-354). Apesar da notória vulneraçom dos direitos fundamentais reconhecidos no artigo 20 da Lei fundamental e suprema, as nossas premissas avançarom. Nom obstante, temos contemplado a tarefa titánica de ver traduzido Jorge Amado para galego (¿), sem respeitar o léxico genuinamente galego: ‘Gato Malhado’ = ‘Gato Gaiado’; ‘em cima’ = ‘enriba’; ‘en vez de utilizar’ = ‘no canto de utilizar’; ‘o puro encanto’ = ‘o puro engado’, etc. (Alberto Garcia Vessada, Agália, Nº 9, pp. 47-53).

Por motivos como os anteriores, vamos seguir lembrando Carvalho Calero no ano 2021, para que se conheça a formaçom da língua galego-portuguesa, a sua história como instrumento de umha coletividade humana e dos povos que a falam em vários continentes. Ano em que esperamos ver publicado o livro “Carvalho Calero e a sua obra” de Martinho Santalha (1993), corrigido e acrescentado, que muitos autores copiam e nom citam, como também acontece com “Foula e ronsel” de Aurora Marco.

* Professora catedrática de Universidade

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